Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Capistrano
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- JOANA DARC DE SOUZA MOTA
- Advogado
- FRANCISCO FREIRES BARROS (OAB 4124/CE)
ADV: Francisco Freires Barros (OAB 4124/CE) Processo 0010366-19.2022.8.06.0056 - Guarda de Infância e Juventude - Requerida: Joana Darc de Souza Mota - Assim, com fundamento nas razões acima aduzidas, em consonância ao Parecer Ministerial de págs. 252/253, JULGO IMPROCEDENTE o pedido de destituição do poder familiar formulado na petição inicial, e declaro extinto o processo, com a resolução de seu mérito, na forma do art.487, incisoI, doCódigo de Processo Civil.
