Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara Criminal
- Classe
- LIBERDADE PROVISÓRIA COM OU SEM FIANÇA
- Destinatário
- S. N. DOS S.
- Advogado
- HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP)
ADV: HEVELTON COLARES DA SILVA (OAB 376077/SP) - Processo 0010559-97.2025.8.06.0001 (processo principal 0001066-26.2021.8.06.0296) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Estupro de vulnerável - MASSA FALIDA: B1Sinobilino Neto dos SantosB0 - Considerando o exposto pelo investigado e o parecer ministerial às fls. 89/90, que não se opôs à retirada da tornozeleira eletrônica, defiro pedido às fls. 47/48, determinando REVOGAÇÃO, TÃO SOMENTE, DO MONITORAMENTO ELETRÔNICO, PRORROGANDO POR 6 (SEIS) MESES, a contar da intimação do investigado, as medidas protetivas fixadas às fls. 21/23.
Ademais, DETERMINO o traslado desta decisão aos autos do Inquérito Policial nº 0010559-97.2025.8.06.0001, procedimento no qual deverá ocorrer a intimação da ofendida e do investigado do teor desta decisão. Ciência ao Ministério Público. Por fim, cumprido os expedientes, arquive-se. Expedientes necessários.
