Intimação
D- Órgão
- 3º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- T. P. F.
Processo 0010579-60.2018.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - RÉU: B1T.P.F.B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo, intimando o acusado Tiago Peixoto Ferreira do inteiro teor do Edital de fl.61 que ora transcrevo: EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0010579-60.2018.8.06.0025 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Contra a Mulher, Ameaça e Violência Doméstica Contra a Mulher Vítima do Fato e Autoridade Policial: M.C.D.
F.V e outro Réu: Tiago Peixoto Ferreira Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O(A) Dr.(a) Fernando Antonio Medina de Lucena, Juiz de Direito da 3º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher por nomeação legal. Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) TIAGO PEIXOTO FERREIRA, brasileiro, Solteiro, RG 2004007088977- SSP/CE, CPF 029.***.***-57, pai Silvanildo Alves Ferreira, mãe Tereza Cristina Peixoto, Nascido/Nascida 13/08/1988, natural de Fortaleza - CE, com endereço à Rua Sobreira Filho, 518, (Casa 05), Bonsucesso, CEP 60541-666, Fortaleza - CE, como incurso(a) nas sanções do Art. 129, § 9º; e 147 c/c art. 61, II, f, todos do Código Penal , nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva ( do CPP). , observadas as formalidades legais. Fortaleza/CE, em 24 de julho de 2025. Fernando Antonio Medina de Lucena Juiz de Direito
