Intimação
D- Órgão
- 14ª Vara de Família (SEJUD 1º Grau)
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- SILVIO ROBERTO RAMOS BARBOSA
- Advogado
- HILTON DO COUTO COHEN (OAB 20968/CE)
ADV: HILTON DO COUTO COHEN (OAB 20968/CE) - Processo 0016640-24.2009.8.06.0001 - Interdição/Curatela - Antecipação de Tutela / Tutela Específica -
REQUERENTE: B1Silvio Roberto Ramos BarbosaB0 -
Vistos etc. Extrai-se dos autos que o advogado da parte autora comunicou o falecimento do curatelante da Sra. Valdívia, bem como informou o protocolo da ação de substituição de curatela nº 3064130-29.2025.8.06.0001, em tramitação na 18ª Vara de Família desta Comarca (petição de fls. 75/76, acompanhada da certidão de óbito de fl. 77). Contudo, o presente feito encontra-se sentenciado, com resolução de mérito, estando, assim, esgotada a jurisdição deste Juízo.
Desse modo, eventual pretensão deve ser deduzida em ação própria de substituição de curatela, como já foi feito, mostrando-se desnecessária qualquer declaração judicial neste processo.
Diante do exposto, determino o retorno imediato dos autos ao arquivo
