Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. D. S. S. R.
- Advogado
- MARIA DO SOCORRO SILVEIRA RIBEIRO (OAB 7268/CE)
1ª Vara Cível da Comarca de Crateús Rua Jonas Gomes de Freitas, s/n, Campo Velho, CRATEÚS - CE - CEP: 63701-235
PROCESSO Nº: 0017596-22.2012.8.06.0070 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Crateús, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, em atenção ao Despacho de ID 184104252, INTIME-SE a parte Autora para que indique, no prazo de 05 (cinco) dias, a partir das respostas dos sistemas SISBAJUD e SIEL, aqueles que deseje sejam diligenciados, sob pena de extinção.
CRATEÚS/CE, 17 de dezembro de 2025. PHILLIPE GENTIL SOARES DE OLIVEIRATécnico JudiciárioNúcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
