Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- F. C. L. DA S.
Processo 0020009-70.2017.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Contra a Mulher - RÉU: B1F.C.L.S.B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo, intimando o acusado Francisco Clovis Lima da Silva do inteiro teor do Edital de fl. 155 que ora transcrevo: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Processo n.º: 0020009-70.2017.8.06.0025 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Contra a Mulher, Crime / Contravenção contra Criança / Adolescente e Violência Doméstica Contra a Mulher Ministério Público, Vítima do Fato e Autoridade Policial: Ministério Público do Estado do Ceará e outros Réu: Francisco Clóvis Lima da Silva O Dr. Francisco Anastácio Cavalcante Neto, Juiz de Direito da 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher por nomeação legal, Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a que responde perante este Juízo, o réu Francisco Clovis Lima da Silva, brasileiro, solteiro, pescador, filho de Clóvis Martins da Silva e Francisca Lima da Silva, nascido no dia 07 de novembro de 1971, natural de Fortaleza/CE, residente na Rua Santa Inês, nº 1065, Bairro Pirambu, Fortaleza, por fato ocorrido no dia 09 de janeiro de 2017, foi condenado como incurso nas sanções do art. 129 §9º do Código Penal e art. 232 da Lei nº 8.069/90, à pena de 09 (nove) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime aberto, conforme sentença com data de 24/09/20.
Como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença, da qual poderá interpor o recurso cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá após o término do prazo fixado no edital, nos termos do artigo 392, §1º e §2º, do CPP. Fortaleza/CE, em 10 de outubro de 2025. Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito
