Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- T. R. M. D. S., R. A. L.
- Advogados
- THAISA RAQUEL MELO DE SOUSA (OAB 52167/CE), RODRIGO ARRUDA LIMA (OAB 53674/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA 1ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, Caucaia, Ceará, CEP 61.600-272Telefone: (85) 3108-1606 - E-mail: [email protected]_________________________________________________________________________________________________
DESPACHO
PROCESSO: 0040222-53.2012.8.06.0064CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)ASSUNTO: [Alimentos]REQUERENTE: D. T. B.REQUERIDO: M. B. B. R.H.
1. Considerando a inércia do executado, intime-se a parte exequente, por meio de seus advogados, para, no prazo de 10 (dez) dias, informar se persiste o débito alimentar e, em caso positivo, atualizar seu valor e requerer o que entender de direito.
2. Expedientes necessários. Caucaia/CE, 8 de setembro de 2026. Henrique Jorge dos Santos FalcãoJuiz de Direito
