Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- G. P. P., B. A. A., F. A. L. F. D. C.
- Advogados
- BRUNA ALMEIDA APOLIANO (OAB 31896/CE), GUTEMBERG PONTE PRADO (OAB 21696/CE)
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Av. Monsenhor Aloíso Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 60050-255, Fone: 85 3108-1749, Sobral-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 0047804-52.2013.8.06.0167 REQUERENTE(S): Nome: M. Z. P. P.Endereço: desconhecido REQUERIDO(A)(S): Nome: J. R. P.Endereço: desconhecido
SENTENÇA
Vistos etc. Trata-se de ação de cautelar inominada figurando como parte autora MARIA ZUMIRA PARENTE PONTE e como parte ré JOÃO RIBEIRO PONTE, devidamente qualificados nos autos, versando, prefacialmente sobre a entrega e administração do ponto comercial situado na Rua Conselheiro Rodrigues Júnior, nº146, uma vez que bem comum das partes. Proferido nos autos, despacho (ID 141271947) exortando as partes acerca da perda do objeto da ação.
As partes quedaram-se inertes (ID 192329176). Conclusos. Analisando detidamente aos autos, observo que o objetivo a ser assegurado, o qual deu causa a presente ação, já fora apreciado, esgotando-se, pois, a efetividade da medida. As partes não se opuseram. Impõe-se a imediata extinção do feito pela perda do objeto. Por todo o exposto, extingo o feito sem resolução do mérito na forma do art. 485, VI, do NCPC.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Honorários sucumbenciais em 10% e custas, se houver, pela parte autora. Após, com as cautelas devidas, arquivem-se os autos. Sobral, data da assinatura digital. Janayna Marques de Oliveira e Silva Juíza de Direito
