Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- F. A. S. D., B. S. T.
- Advogados
- FRANCISCO ANDRE SAMPAIO DIOGENES (OAB 17765/CE), BARBARA SILVA TAVARES (OAB 24907/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Brejo Santo 1ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo Rua Antônio Florentino de Araújo, S/N, São Francisco - CEP 63260-000, Fone: (85) 3108-1849, Brejo Santo/CE E-mail: [email protected] Nos termos do Despacho de Id. 150000584 (SAJ, pág. 231): "Transcorrido o prazo concedido, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar nos autos o cumprimento da obrigação de transferência da escritura do imóvel, sob pena de incidência de multa diária a ser arbitrada por este Juízo, conforme determinado no despacho de fls. 226-227."
