Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- V. G. D. N.
- Advogados
- HUGO NUNES DE BRITO (OAB 51442/CE), CICERA RIVANIA SILVA BRITO (OAB 37734/CE), VITORIA GOMES DO NASCIMENTO (OAB 53510/CE)
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] Processo nº 0052420-02.2017.8.06.0112/ [] Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
DESPACHO
Verifica-se que o cumprimento da sentença tramita sob o rito da prisão, sendo objeto da execução as parcelas referente aos meses de agosto de 2024 a dezembro de 2024, janeiro e fevereiro de 2025, bem como aquelas que se venceram no curso do processo. Na petição de ID 214125310 , o exequente requer adoção de medidas constritivas em relação as mesmas parcelas, contudo, existe mandado de prisão em aberto, não sendo cabível a adoção simultânea dos ritos para as mesmas prestações.
Diante do exposto, intime-se o exequente, através de seu advogado, para, no prazo de 5 (cinco) dias, esclarecer se pretende adotar o rito da expropriação em relação as parcelas indicadas no ID 214126346 e o rito da prisão somente para as parcelas de ID 214126351.
Intime-se (DJE). Após, voltem os autos conclusos para tarefa [Gab] - Ato Judicial - MINUTAR
DECISÃO. Juazeiro do Norte - CE, data da assinatura. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito
