Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Crato
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. I. C. B.
- Advogado
- JOSE ISMAEL CARNEIRO BEZERRA (OAB 14392/CE)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0052799-03.2016.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Alimentos] Polo Ativo: J. A. A. Q. Polo Passivo:
I. D. S. Q.
DESPACHO
Visto em inspeção interna. Considerando o teor da certidão de ID 193028757, intime-se a parte requerente, por seu advogado constituído, para dizer se ainda tem interesse processual, pleiteando o que lhe for de direito no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito. Expediente(s) necessário(s).
Cumpra-se. Observação importante para a Secretaria Judiciária: a parte requerida deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados constituídos, via Diário da Justiça eletrônico. Crato/CE, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS Juiz de Direito
