Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- V. H. O. C.
- Advogado
- VANESSA HELANIA OLIVEIRA CARNEIRO (OAB 40015/CE)
1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia Rua Sérvulo Braga Moreira, Novo Pabussu (Rua Quinze de Outubro), Caucaia/CE - CEP: 61600-272
PROCESSO Nº: 0053912-37.2021.8.06.0064 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) REQUERENTE: N. R. A. D. M. REQUERIDO: J. M. D. M. ATO ORDINATÓRIO De Ordem do(a) MM(a). Juiz de Direito da 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia, e conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, promovo a intimação da parte exequente, por meio de sua advogada, para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acercada certidão de ID 143770444, apresentando o endereço atualizado do executado e/ou requerendo o que entender de direito.
CAUCAIA/CE, 8 de maio de 2025. CELSO DOS SANTOS LIRA Técnico(a) Judiciário(a) Núcleo Permanente de Apoio às Comarcas do Interior - NUPACI
