Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatários
- C. R. B. D. M., W. W. D. A. R.
- Advogados
- WANDER WELINGHTON DOS ANJOS RODRIGUES (OAB 37876/CE), CICERO ROMAO BERNARDO DE MOURA (OAB 37756/CE)
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] [Revisão] Processo nº 0055298-89.2020.8.06.0112 AUTOR: ALINE PROTO DE CARVALHO REU: CARLOS FREDERICO LAPENDA DE AQUINO
DESPACHO
Considerando que não houve acordo na audiência designada nos autos, intime-se a parte exequente, por seus advogados, para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se nos autos, devendo requerer as medidas executivas necessárias ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Intime-se (DJE). Juazeiro do Norte - CE, data da assinatura. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito
