Sentença
Decisão- Órgão
- 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- A. G. L.
- Advogado
- ANGELICA GONCALVES LOPES (OAB 23484/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ 6ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, n.º 220 - Água Fria - CEP 60811-690 E-mail: [email protected] Processo Nº 0107205-87.2016.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Alimentos]
REQUERENTE:
V. A. R.
REQUERIDO: M.
C. P.
C.
DESPACHO
D.H. Da análise dos autos, verifico que o despacho de ID 221502158 determinou a intimação da exequente, por meio de seu advogado, para juntar planilha atualizada dos valores devidos. Entretanto, embora a referida parte tenha apresentado manifestação no ID 236918661, esta não foi acompanhada da respectiva memória de cálculo. Dessa forma, determino a intimação da parte exequente, por meio de seu advogado (via DJe), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra devidamente a determinação exarada no ID 221502158, procedendo à juntada de planilha atualizada e detalhada mês a mês, observando-se a data do ajuizamento da demanda, o rito processual em execução, o valor do salário mínimo vigente na data do vencimento de cada prestação alimentar e os valores eventualmente quitados pelo executado, possibilitando, assim, o regular prosseguimento do feito.
Fortaleza/CE, 18 de setembro de 2026. José Ricardo Costa D'Almeida Juiz de Direito
