Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 16ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- D. H. L.
- Advogado
- DAVID HOLANDA LIMA (OAB 49560/CE)
16ª Vara de Família (SEJUD 1º GRAU) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes, nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85)3108 1998, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0112374-50.2019.8.06.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Fixação] Requerente: N. F. D. S. F. Requerido: M. D.
C.
Vistos, etc. Cuida-se de execução de alimentos aforada por Maysa Félix da Silva Chaves representados por sua genitora Nadini Félix da Silva Ferreira, em face de M. D. C., todos devidamente qualificados. Em decisão interlocutória de ID 166428610, haja vista a ausência de pagamento da pensão em atraso, foi determinada a prisão civil do devedor. Mandado de Prisão expedido junto ao sistema BNMP 3.0. Por último, foi noticiado às folha de ID 166428615 que o executado teve sua prisão realizada.
Todavia, aduz que quitou o débito quem ensejou a prisão civil. Nessa perspectiva, juntou aos autos recibos de pagamentos, os quais atestam que o executado pagou valores cobrados nesta execução. Na sequência, este juízo determinou a intimação da parte exequente para que informasse se havia débito em aberto ou se a obrigação foi integralmente satisfeita, consignando que o silêncio importaria na presunção de quitação.
ID 181658547. Apesar de intimada (ID 183860654), a parte exequente nada apresentou ou requereu. Nessa perspectiva, considerando que o executado apresentou comprovante de pagamento do débito em atraso às folhas de ID 166428617 e seguintes, os quais não foram objeto de impugnação pela parte credora, verifica-se que a obrigação restou satisfeita e a prestação jurisdicional exaurida.
Ante o exposto, EXTINGO o cumprimento de sentença com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo independente de novo despacho. Fortaleza, 21 de janeiro de 2026 VILMA FREIRE BELMINO TEIXEIRA Juíza de Direito
