Sentença
Decisão- Órgão
- 5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- V. A. H.
- Advogado
- VANESSA ALVES HOLANDA (OAB 41084/CE)
5ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0145504-36.2016.8.06.0001 CLASSE: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) ASSUNTO: [Oferta] AUTOR: T. D. P. A. REU:
C. E. D. S.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de Ação de Cumprimento de Alimentos Pelo Rito da Penhora ajuizada por EDUARDO TALISON ALBUQUERQUE DA SILVA, LUCAS NATHANAEL ALBUQUERQUE DA SILVA e THIAGO CALEBE ALBUQUERQUE DA SILVA, menores representados por T. D. P. A., em face de CARLOS EDUARDO SILVA, pelos fatos e fundamentos expostos na exordial e nos documentos que a acompanham. Proceda-se a evolução de classe para cumprimento de sentença.
Intime-se as partes exequentes para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, a fim de corrigir o polo ativo da demanda, tendo em vista que os legitimados ativos são os filhos, e não a genitora, a qual figura apenas como a representante legal, sob pena de indeferimento. FORTALEZA, data de inserção no sistema. Ticiane Silveira Melo Muniz Juiz(a) de Direito Assinatura Digital
