Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2025
Definitivo
DecisãoPetição
Petição
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Mero expediente
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Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
ADV: GLÓRIA MARIA TELES ALBUQUERQUE (OAB 47803/CE) - Processo 0200010-34.2025.8.06.0069 - Divórcio Litigioso - Separação de Corpos - REQUERENTE: B1Antônia Cristiane de Sousa MenezesB0 - REQUERIDO: B1Antônio Bezerra de MenezesB0 - Visto etc. Trata-se de Divórcio Litigioso movida por Antônia Cristiane de Sousa Menezes em face de Antônio Bezerra de Menezes, ambos devidamente qualificados. A inicial foi recebida, em fls. 18/19.
Audiência de conciliação realizada em fl.
32. Vista ao Ministério Público em fl.
38. A autora em petição de fl. 39, informou que se reconciliou com o promovido e requereu a extinção do feito.
É o relatório.
Decido. Reza do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil: Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: Omissis
VIII - homologar a desistência da ação; No caso dos autos, o autor requereu o arquivamento do feito de fl. 39, uma vez que se reconciliou com seu cônjuge. EX POSITIS, homologo, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência, declarando, em consequência, extinto o feito sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas.
Após o trânsito em julgado, arquive-os com a devida baixa.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Coreaú/CE, 25 de agosto de 2025.
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Desistência
Petição
Conclusão
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Mero expediente
Conclusão
Expedição de documento
de Conciliação
Ato ordinatório
Expedição de documento
Documento
Documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Ato ordinatório
Expedição de documento
Expedição de documento
Ato ordinatório
Ato ordinatório
Audiência
deferimento
Petição
Conclusão
Distribuição