Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- B. B. S. A., E. O. DE S.
- Advogados
- PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO (OAB 24901/CE), DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 19646/CE)
ADV: ABELARDO AUGUSTO NOBRE NETO (OAB 24901/CE), ADV: PAULO EDUARDO PRADO (OAB 24314/CE), ADV: DIEGO DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 19646/CE) - Processo 0200169-97.2023.8.06.0084 - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - REQUERENTE: B1E.O.S.B0 - REQUERIDO: B1B.S.B0 -
DESPACHO
Processo nº: 0200169-97.2023.8.06.0084 Apensos: Processos Apensos > Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Indenização por Dano Moral Requerente Egivaldo Oliveira de Souza Requerido Banco Bradesco S.A R. Hoje. Trata-se de Ação ajuizada por Egivaldo Oliveira de Souza em face de Banco Bradesco S.A, ambos já qualificados nos presentes autos em epígrafe. Repousa pedido de Cumprimento de Sentença apresentado pela parte autora às fls. 395/400.
Considerando o pedido da parte interessada, determino sejam adotadas as seguintes providências, nos termos do artigo 523 do Código de Processo Civil: I
Intime-se a parte EXECUTADA, na pessoa do seu advogado (art. 51, §2°, I do CPC/15), para efetuar o pagamento do crédito exequendo, devidamente atualizada conforme planilha apresentada pelo Exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa prevista no §1° do art. 523, do CPC; II Não efetuado o pagamento pela devedora ou sendo este apenas parcial, independente de conclusão, proceda-se com a execução, encaminhando o feito ao setor de Penhora on-line e efetue-se penhora via sistema SISBAJUD ou, caso esta seja infrutífera, expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação, para cumprimento por oficial de justiça; III Transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Evolua-se a classe processual do feito para Cumprimento de Sentença. Expedientes necessários. Guaraciaba do Norte, 08 de julho de 2025. Anderson Alexandre Nascimento Silva Juiz de Direito
