Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Canindé
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- E. A. DE S. J.
- Advogado
- MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA (OAB 8342/CE)
ADV: MANOEL EDUARDO HONORATO DE OLIVEIRA (OAB 8342/CE) - Processo 0200193-47.2025.8.06.0055 - Procedimento Comum Cível - Guarda - REQUERENTE: B1E.A.S.J.B0 - Em face do exposto e do mais que consta dos autos, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de fls. 39/40, a fim de que surtam seus jurídicos e legais efeitos, confirmando os termos do que foi acordado entre as partes e aqui mencionados, fazendo o mesmo parte integrante dessa sentença.
Por consequência, CONCEDO a EUDES ALVES DE SOUSA JUNIOR a GUARDA DEFINITIVA do menor José André Moreno de Sousa. Em seguida, julgo EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b" do CPC. P.R.I, observado o segredo de justiça inerente ao feito. Ciência ao Ministério Público. Sem custas e sem honorários. Expeça-se o respectivo termo.
