Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Pentecoste
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- N. M. G. M. B.
- Advogado
- MARIA CLARA PINHO CARDOSO (OAB 8308/CE)
Comarca de Pentecoste Vara Única da Comarca de Pentecoste Rua Antônio Martins Bandeira, S/N, Acampamento - CEP 62640-000, Fone: (88) 3352-2608, Pentecoste/CE - E-mail: [email protected] Processo: 0200205-22.2024.8.06.0144 Classe: Interdição/Curatela Assunto: Nomeação Curatelanda: M. M. G. M.
SENTENÇA
Trata-se de Ação de Interdição com Pedido de Curatela Provisória em Tutela de Urgência ajuizada por Núbia Maria Gomes Martins Barbosa em desfavor de Maria Meni Gomes Martinz. Na petição de Id. 193188712, a parte autora requereu a extinção da ação.
É o relatório.
Decido. Verifica-se que resta comprovada a morte da parte requerida, conforme certidão de óbito de Id. 193188715, sendo caso de ação intransmissível.
Diante do exposto, julgo extinta a ação, nos termos do artigo 485, inciso IX, do Código de Processo Civil, em razão da morte da curatelanda. Sem custas, haja vista a gratuidade concedida. Sem honorários.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa definitiva. Expedientes necessários. Pentecoste/CE, data da assinatura digital. Marcos Bottin Juiz de Direito
