Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Canindé
- Classe
- EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL
- Destinatários
- JOSE DAUDECI SILVA, RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SENA
- Advogados
- RITA DE CASSIA RIBEIRO DE SENA (OAB 119779/SP), JOSE DAUDECI SILVA (OAB 6270/CE)
Comarca de Canindé/CE 1ª Vara Cível Rua Doutor Gerôncio Brígido Neto, 266, Bela Vista - CEP 62700-000, Fone: (85) 3108-1939, Canindé-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0200305-16.2025.8.06.0055 EMBARGANTE: IVONETE RIBEIRO PEREIRA EMBARGADO: LUIS JOVILANE DE SOUSA PEREIRA, FRANCISCO ALVES FERREIRA Intimem-se as partes, por seus advogados constituídos, para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, informarem se possuem interesse na produção de provas.
Havendo pedido de produção de provas deverão as partes especificá-las e justificar a necessidade de sua produção, relacionando-a com os fatos que pretendem atestar, sob pena de indeferimento, ressalvada a possibilidade de julgamento antecipado da lide. Registro que o pedido genérico de produção de todas as provas admitidas em direito será interpretado como desinteresse.Caso não tenham mais provas a serem produzidas, anuncio o julgamento antecipado da lide, nos moldes do art. 355, I, do CPC.
Em tempo, intime-se a parte autora, por meio de seu representante jurídico, para que, no mesmo prazo, se manifeste acerca dos documentos apresentados pela parte ré sob o id 164165305. Expedientes necessários. Canindé (CE), data registrada no sistema BRUNO ARAÚJO MASSOUD Juiz Auxiliar da 13ª Zona Judiciária Em respondência
