Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- L. M. C.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Aracati 1ª Vara Cível da Comarca de Aracati Fórum Ministro Jesus Costa Lima - Rua Dr. Antônio Salviano de Sousa, nº 333 - Vila Grega. Aracati-CE, E-mail: [email protected] Processo: 0200307-46.2025.8.06.0035 Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
L. M.
C.
DECISÃO
Intime-se a parte autora por meio de seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar novo endereço onde o réu possa ser localizado para fins de cumprimento do mandado de citação, sob pena de extinção por ausência de pressuposto processual. Nesse sentido, fica a parte autora ciente de que lhe incumbe promover a citação no prazo previsto no §2º do art. 240, do Código de Processo Civil, bem como esgotar todos os meios de que disponha para localizar o endereço do demandado.
Informado o novo endereço do réu, expeça-se o competente mandado, nos termos da decisão que recebeu a inicial. Caso decorrido o prazo ou fornecido o mesmo endereço constante da exordial, voltem-me os autos conclusos. CÓPIA DESTE ATO TEM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO. Aracati-CE, datado e assinado eletronicamente. Fernanda Vieira Medeiros Juíza de Direito
