Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Missão Velha
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C. E. S.
- Advogados
- CARLOS ERNANDES SILVA (OAB 43630/CE), RODRIGO CRUZ COSTA DE SOUZA (OAB 392728/SP), LUCAS BARBOSA GONCALVES DE OLIVEIRA (OAB 392599/SP)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARAPODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Missão Velha Rua Cel. José Dantas, s/n, Boa Vista, MISSÃO VELHA - CE - CEP: 63200-000 PROCESSO Nº: 0200316-63.2024.8.06.0125 AUTOR:
L. S. B. REU: F. J. M. D. S., J.
L. B. D. S. S E N T E N Ç A Visto, etc. Chamo o feito à ordem. Trata-se de demanda alimentícia deflagrada pela parte autora acima indicada, sob o argumento de omissão, pelo alimentando, de prestar alimentos. Designada audiência, parte demandante não compareceu.
É o relatório.
Decido. O não comparecimento noticiado é causa extintiva do feito, conforme Lei de Alimentos (l. 5478/68, art. 7º).
Ante o exposto, determino o imediato EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO E ARQUIVAMENTO DO FEITO. Revogo medida liminar deferida nos autos. Condeno a Demandante em custas, com as restrições de execução do crédito respectivo decorrentes do deferimento da justiça gratuita. Sem honorários. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se. Expedientes necessários. Missão Velha, data da assinatura eletrônica.
Paulo Augusto Gadelha de Abrantes Juiz de Direito Titular da Comarca de Missão Velha/CE
