Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- J. L. C. D. N., S. J. D. N.
- Advogados
- SEBASTIAO JAGNER DAS NEVES (OAB 48418/CE), JOSE LUCIANO COELHO DO NASCIMENTO (OAB 45171/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaidil Duarte Fernandes Távora - Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antônio - CEP 63090686 Whatsapp (85) 98122-9465 - Telefone fixo (85) 3108-1832 E-mail: [email protected]
SENTENÇA
PROCESSO nº: 0200375-40.2023.8.06.0043
REQUERENTE: M. O.
C.
REQUERIDO: A.
V. D. S.
L.
Vistos, etc. Trata-se de Ação de Cumprimento de Sentença de Alimentos, proposta por MARIA TAYNARA CARDOSO VICTORINO e MARIA TAINÁ CARDOSO VICTORINO, menores impúberes, representadas, neste ato por sua genitora, MARIA ORENY CARDOSO, em face de ANTONIO VICTORINO DA SILVA. Brevemente relatado. Constata-se, pela análise dos autos, em especial a petição (id 193479777) a informação da quitação do débito alimentar.
Ante o exposto, diante a informação acerca da quitação do débito DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II e art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada nas custas e despesas processuais, ficando suspensa a exigibilidade em virtude da concessão da gratuidade da justiça que ora defiro, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Publique-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se. Expedientes necessários. Barbalha/CE, data da assinatura. Marcelino Emídio Maciel Filho Juiz de Direito JQ
