Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Criminal da Comarca de Tauá
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- B. A. DE O.
- Advogado
- CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA (OAB 15552/CE)
ADV: CARLOS AUGUSTO CUSTODIO LIMA (OAB 15552/CE) - Processo 0200375-73.2025.8.06.0171 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Violência Doméstica Contra a Mulher - REQUERIDO: B1B.A.O.B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, visando efetivar a intimação via diário, segue trecho da Decisão fls. 55/57 com as devidas supressões: "Portanto, pelos fatos e fundamentos já declinados acima, DEFIRO o pleito Ministerial e, com isso, RATIFICO as medidas protetivas anteriormente decretadas (págs. 08/10).
Para fins de acompanhamento, determino que expeça-se ofício à Patrulha Maria da Penha, através do e-mail: [email protected]. E ainda, oficie-se à autoridade Policial para que garanta a plena eficácia das medidas deferidas, através do e-mail: [email protected]. Consigno a autorização ao NUPACI para assinar e enviar os referidos ofícios, colacionando as peças do Boletim de Ocorrência.
Consigno desde já que, nos termos do artigo 4º, §3º da ORIENTAÇÃO Nº 03/2024/CGJCE/COINT, a presente medida será reavaliada no prazo de 06 (seis) meses. Para tanto, determino que no mês de fevereiro/2026, expeça-se mandado de intimação para a vítima, para que esta informe quanto ao efetivo cumprimento, por parte do requerido, das medidas protetivas ora deferidas e ainda, quanto à eventual existência de situação atual de risco à sua integridade física, psicológica, moral, sexual e/ou patrimonial.
Com a informação, certifique-se nos autos e voltem conclusos para decisão. INTIMEM-SE "
