Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- M. D. S. A.
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá RUA ABIGAIL CIDRAO DE OLIVEIRA, s/n, Planalto dos Calibris, TAUÁ - CE - CEP: 63660-000 EDITAL DE CURATELA PROCESSO Nº: 0200412-37.2024.8.06.0171 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: R. S. A. REQUERIDO: M. D. S. A. A MM. Juíza de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Tauá/CE, por nomeação legal, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela de M.
D. S. A., que é portadora de demência mista, com achados clínicos compatíveis com Doença de Alzheimer associada à demência vascular, apresentando prejuízos cognitivos globais, disfunção executiva, desorientação visuoespacial e transtorno amnéstico grave (CID-10: G30.0 + F01). O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeada a Sra. R. S. A., CURADORA DEFINITIVA da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da Sentença. O referido processo foi julgado em 30/01/2026, cujo teor final da Sentença é o seguinte: "
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por R. S. A., com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) DECRETAR a interdição parcial de M. D. S. A., reconhecendo sua incapacidade relativa para a prática de atos da vida civil de natureza patrimonial e negocial, preservando-se integralmente seus direitos existenciais e personalíssimos; b) NOMEAR R.
S. A. como curadora definitiva da interditanda, a quem caberá representá-la nos limites ora fixados, especialmente na administração de bens, movimentação e recebimento de benefícios previdenciários ou assistenciais, contratação e rescisão de serviços, bem como representação perante instituições financeiras e órgãos públicos. c) DETERMINAR, nos termos do art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, a averbação desta sentença no Registro Civil das Pessoas Naturais, bem como sua publicação no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Ceará e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde deverá permanecer pelo prazo de 6 (seis) meses, além de publicação na imprensa local por uma vez e no órgão oficial por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias entre cada veiculação, devendo constar do edital o nome da interditanda, da curadora, a causa da interdição e os limites da curatela".
