Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única da Comarca de Coreaú
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- E. T. D. S. M.
- Advogado
- EMANUEL TELES DE SOUSA MASCARENHAS (OAB 36152/CE)
ESTADO DO CEARÁ -
PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Coreaú Rodovia 071, 071, Tel 85 3645 1255, Centro - Coreaú, COREAÚ - CE - CEP: 62160-000
PROCESSO Nº: 0200529-43.2024.8.06.0069 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: R. R. D. N. REQUERIDO: A. B. A. ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, IMTIMAR A EXEQUENTE, por seu advogado para, no prazo de 05(cinco) dias, dizer se houve o pagamento do débito, requerendo o que entender de direito.
Coreaú/CE, 30 de janeiro de 2026. FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA Diretor de Secretaria
