Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Monsenhor Tabosa
- Classe
- AUTO DE PRISÃO
- Destinatários
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POLICIA CIVIL DO ESTADO DO CEARA, FRANCISCO ANDERSON DE SOUSA NASCIMENTO
- Advogados
- ANDERSON RABELO DE SOUZA (OAB 42158/CE), JOSÉ ISLENO DA SILVA ALVES (OAB 46280/CE)
ADV: JOSÉ ISLENO DA SILVA ALVES (OAB 46280/CE) - Processo 0200589-05.2024.8.06.0299 (apensado ao processo 0201553-32.2023.8.06.0299) - Comunicado de Mandado de Prisão - Homicídio Qualificado - AUT PL: B1Policia Civil do Estado do CearáB0 e outro - MINISTERIO PUBL: B1Ministério Público do Estado do CearáB0 - AUTUADO: B1Francisco Anderson de Sousa NascimentoB0 - Quanto ao pedido de acesso aos autos formulado pelo patrono do monitorado, em consonância com a manifestação do Ministério Público, defiro o pleito, assegurando-se o regular acesso aos autos ao patrono do monitorado.
Ademais, visando ao esclarecimento dos fatos, defiro o pedido ministerial para determinar que seja oficiada à Secretaria da Administração Penitenciária do Estado do Ceará, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias:
1) A confirmação da existência do registro da comunicação do rompimento do equipamento pelo monitorado, sob protocolo nº 3908400, indicando a data e o horário de sua efetivação;
2) Se houve inspeção no equipamento, esclarecendo se o dispositivo foi reparado ou substituído, com a juntada do respectivo auto de inspeção, se existente;
3) A regularidade atual do equipamento, informando se o monitoramento encontra-se ativo e em funcionamento;
4) A existência de outros registros de eventual descumprimento da medida cautelar pelo monitorado, no período compreendido entre 25/04/2024 até a presente data. Com a resposta, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, conforme requerido, no prazo de 10 (dez) dias. Ressalto, ainda, que os expedientes necessários ao cumprimento do presente ato jurisdicional poderão ser assinados pelos servidores do NUPACI.
