Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Comarca de Ubajara
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatários
- L. P. L., S. J. L.
- Advogados
- FABIO DA SILVA PEREIRA (OAB 31195/CE), MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA (OAB 31985/CE)
ADV: MARIA PATRICIA NEGREIROS DA SILVA (OAB 31985/CE), ADV: FABIO DA SILVA PEREIRA (OAB 31195/CE) - Processo 0200778-32.2022.8.06.0176 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - REQUERENTE: B1L.P.L.B0 - REQUERIDA: B1S.J.L.B0 - diante do acima exposto, em consonância com o parecer do mp, fls.103/104, julgo improcedente o pedido de redução de alimentos, mantendo a verba alimentícia fixada no processo nº 0009478-54.2017.8.06.0176. declaro extinto o feito com julgamento de mérito (art.487, i, do cpc). sem condenação do autor às custas processuais, ante a justiça gratuita deferida. condeno o autor ao pagamento de honorários sucumbenciais, restando sua exigibilidade suspensa por cinco anos, nos termos do art. 12 da lei 1.060/50. publique-se. registre-se. intime-se. ciência ao mp. com o trânsito em julgado, arquive-se.
