Edital
E- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- M. A. D. S.
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá Avenida Jesus Maria José, s/n, Jardim dos Monólitos, QUIXADÁ - CE - CEP: 63909-003 EDITAL DE CURATELA - 3ª Publicação PROCESSO Nº: 0200811-29.2024.8.06.0151 CLASSE: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE:
L. H. D. S. S. REQUERIDO: M. A. D. S. O MM. Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível da Comarca de Quixadá/CE, na forma da lei, FAZ SABER aos que o presente EDITAL DE CURATELA virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo foi decretada a curatela/interdição de M. A. D. S., brasileira, viúva, aposentada, portadora da cédula de identidade (RG) de nº 2007840115-6, expedida pela SSPDS/CE, e inscrita no CPF sob o nº ***.815.963- **, Rua Batista de Queiroz, n° 1055, Triângulo, Quixadá/CE, CEP: 63908-878 , que é portadora de CID(10):G30/Z740 O conjunto das provas documental e pericial revelam a veracidade das alegações da parte autora, sendo a curatelada incapaz de gerir a si e a seus bens.
Foi nomeado(a) LÚCIA HELENA DA SILVA SOUSA, brasileira, solteira, cuidadora de idosos, portadora da cédula de identidade (RG) de nº 200.***.***-31, expedido pela SSP/CE, e inscrita no CPF de nº ***.298.243-**, CURADOR(A) DEFINITIVO(A) da referida curatelada, cujo múnus será exercido nos termos e limites da sentença. O referido processo foi julgado em 05 de dezembro de 2024, cujo teor final da sentença é o seguinte: "
II.
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, considerando o que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido autoral, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC, instante em que DECRETO A INTERDIÇÃO de M. A. D. S., (art. 1.767, I, do CC/02), declarando-a, com fulcro no artigo 4º, inciso III do Código Civil, relativamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil, mas apenas os "(…) atos relacionados aos direitos de natureza patrimonial e negocial", ainda que sem expressão econômica e de mera administração.
Para tais fins e, consoante a regra insculpida no , do CPC, nomeio, em caráter permanente, LÚCIA HELENA DA SILVA SOUSA (vide documento pessoal anexado às fls. 11/12), como curadora da interditanda, devendo prestar compromisso no prazo de 05 (cinco) dias (CPC, ). III.1 - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS E DA CAUÇÃO Aplicável à curatela as disposições concernentes à tutela (.774, do CC/02), a curadora deve, em caso de eventual existência de rendas ou bens de considerável valor, apresentar os balanços anuais e prestar contas bienais da administração dos bens (.755, 1.756 e 1.757 do Código Civil de 2002, combinados com os .774 e 1.783 do mesmo código e , da ).
