Sentença
Decisão- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Crato
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- J. P. D. P.
- Advogado
- JOAO PAULO DIAS PEIXOTO (OAB 26474/CE)
VARA ÚNICA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE CRATOFórum Des. Hermes Parahyba - Rua Álvaro Peixoto, s/n, São Miguel, Crato - CE, CEP 63.122-250, Telefone: (085) 98171-9942 Processo nº: 0200891-73.2023.8.06.0071 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Assunto: [Alimentos] Polo Ativo: S. R. P. Polo Passivo: B. B. D. S.
DESPACHO
Considerando que o mandado de prisão civil expedido em desfavor do requerido perdeu sua validade em 14/06/2026, sem o devido cumprimento, bem como que a última atualização do débito alimentar constante nos autos ocorreu em março de 2023, intime-se a parte requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do prosseguimento do feito, apresentando o débito alimentar devidamente atualizado, bem como informando se ainda possui interesse na manutenção da prisão civil do requerido.
Observação importante para a Secretaria Judiciária: a parte requerente deverá ser intimada, na pessoa de seus advogados constituídos, via Diário da Justiça eletrônico. Crato/CE, datado e assinado eletronicamente. LEONARDO AFONSO FRANCO DE FREITAS Juiz de Direito
