Intimação
D- Órgão
- Vara Única da Infância e Juventude da Comarca de Caucaia
- Classe
- GUARDA
- Destinatário
- F. N. P. D. S.
- Advogado
- FRANCISCA NAYARA PESSOA DA SILVA (OAB 40552/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussú - CEP 61600-272, Caucaia-CE Fone: (85) 3108.1604, Whatsapp Business (85) 98147.5511, E-mail: [email protected] Processo nº: 0200973-57.2025.8.06.0064 Classe: GUARDA DE INFÂNCIA E JUVENTUDE (1420) Assunto: [Perda ou Modificação de Guarda] Requerente: FÁBIO JÚNIOR RODRIGUES CARNEIRO e outros Requerido: E.
M. D. S.
DECISÃO
Considerando o parecer ministerial de ID 222575445, determino o prosseguimento do feito e, com fundamento no art. 167 do ECA do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), realize-se o Estudo Psicossocial com visita domiciliar à residência dos Requerentes (Rua 12, nº 98, casa B, Curicaca, Caucaia/CE, CEP: 61601-724 - ID 160370793), com o objetivo de verificar o ambiente físico; identificar eventuais riscos ou vulnerabilidades; observar as interações familiares (inclusive a existência e inexistência de vínculo afetivo); a dinâmica familiar entre as partes; as condições emocionais, sociais e afetivas da criança para com os postulantes.
Inicialmente, intimem-se as partes e o Ministério Público, para, caso queiram, no prazo comum de 05 (cinco) dias, apresentarem quesitos a serem considerados no estudo. Com a apresentação de quesitos ou o decurso do prazo respectivo, certifique-se nos autos e, considerando a inexistência, no momento, de equipe interprofissional nesta Vara da Infância e Juventude de Caucaia, a fim de se evitar prejuízo à adequada instrução do feito, determino a NOMEAÇÃO, por meio do sistema SIPER, de PERITO(A) ASSISTENTE SOCIAL E DE PSICÓLOGO(A) para a realização do Estudo Psicossocial.
Intimem-se os profissionais nomeados para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se quanto à aceitação do encargo, cientificando-os de que a parte é beneficiária da justiça gratuita. Aceitando o encargo, os(as) peritos(as) deverão indicar dia e horário para a realização da perícia, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e, se julgar necessário, solicitar o envio de documentos para realização do exame pericial, os quais deverão ser encaminhados por e-mail.
Com a indicação da data para aquele exame, à Secretaria de Vara deve cientificar às partes. Diante da recusa ou decurso de prazo sem manifestação dos(as) peritos(as), autorizo, desde já, novo sorteio via sistema SIPER, até que se nomeie perito(a) que aceite o encargo, nos mesmos termos aqui expostos. Ademais, fixo desde já os honorários periciais no valor de (seiscentos e cinquenta e cinco reais e noventa e sete centavos), tomando como parâmetro os valores indicados na Portaria nº 968/2026, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, valor este devido por visita domiciliar efetivamente realizada pelo(a) profissional que vier a ser nomeado(a) para sua execução.
