Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Brejo Santo
- Classe
- PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL
- Destinatário
- J. R. D. S.
- Advogado
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS (OAB 42268/CE)
Fórum Governador Plácido Aderaldo Castelo E-mail: [email protected] 0201463-52.2024.8.06.0052 PROCESSO DE APURAÇÃO DE ATO INFRACIONAL (1464)
AUTOR: M. P. D. E. D.
C. ADOLESCENTE: J. Y.
L. D. S., N.
L. D. O. D.
DECISÃO
O Ministério Público apresentou aditamento à representação de ID 175368820, requerendo a inclusão do adolescente J. Y.
L. S. no polo passivo da presente ação socioeducativa, imputando-lhe a prática de ato infracional análogo ao crime de roubo majorado pelo concurso de pessoas, previsto no art. 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. Por meio do despacho de ID 238014415, determinou-se a intimação do advogado constituído do adolescente para manifestação acerca do aditamento, tendo transcorrido o prazo sem qualquer manifestação, conforme certificado nos autos.
É o relatório.
Decido. Considerando os elementos constantes dos autos, notadamente os indícios de participação de J. Y.
L. S. nos fatos objeto da representação, recebo o aditamento apresentado pelo Ministério Público, incluindo-o no polo passivo da presente ação socioeducativa. Proceda-se às anotações necessárias. Designe-se audiência de apresentação de J. Y.
L. S., nos termos do art. 184 do Estatuto da Criança e do Adolescente, preferencialmente para a mesma data da audiência já designada em relação ao representado N.
L. D. O. D., caso ainda não realizada. Notifique-se pessoalmente J. Y.
L. S. acerca do teor da representação e do respectivo aditamento, bem como para comparecimento à audiência designada, acompanhado de advogado ou defensor público, nos termos do art. 184, § 1º, do ECA.
Intime-se o advogado constituído. Junte-se certidão de antecedentes infracionais de J. Y.
