Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Tianguá
- Classe
- GUARDA
- Destinatários
- R. R. S., A.C.S.I.
- Advogado
- JOSE SA DE ARAUJO (OAB 11047/CE)
ADV: JOSE SA DE ARAUJO (OAB 11047/CE) - Processo 0201848-25.2024.8.06.0173 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda -
REQUERENTE: B1R.R.S.B0 - REQUERIDA: B1A.C.S.I.B0 -
Posto isso, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, e, por conseguinte, concedo a guarda unilateral do menor DARLYSON RAPHAEL RODRIGUES DA SILVA em prol do requerente RAFAEL RODRIGUES SILVA. Condeno a requerida ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo equitativamente, em R$ 1.621,00 (mil seiscentos e vinte e um reais), nos termos do artigo 85, § 8º, do Código de Processo Civil,
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Por ser revel e não ter patrono nos autos, a intimação da promovida deverá ser feita mediante publicação da presente sentença no Diário da Justiça, nos termos do artigo 346, caput, do CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. Tianguá, 26 de janeiro de 2026.
