Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- CREFISA S/A - CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, CLENILDA ALEXANDRE LOPES
- Advogados
- SERGIO HENRIQUE DE LIMA ONOFRE (OAB 25782/CE), LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8194/MT)
ADV: LAZARO JOSÉ GOMES JÚNIOR (OAB 8125/MS) - Processo 0202709-77.2024.8.06.0151 - Procedimento Comum Cível - Contratos de Consumo -
REQUERENTE: B1Clenilda Alexandre LopesB0 -
REQUERIDO: B1Crefisa S/A - Crédito Financiamento e InvestimentoB0 -
DISPOSITIVO
Por todo o exposto, e em face da fundamentação acima, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por CLENILDA ALEXANDRE LOPES em face de CREFISA S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que arbitro em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil. Suspendo, todavia, a exigibilidade de tais verbas, pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil, em razão da concessão da gratuidade da justiça.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
