Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- A. K. S. C.
- Advogado
- ANNE KAROLINE SANTOS CAETANO (OAB 50560/CE)
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO2ª Vara Cível da Comarca de Quixadá
PROCESSO Nº: 0202711-81.2023.8.06.0151 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156)
REQUERENTE: A. M.
V. D. M.
REQUERIDO: F. D. S. S.
DESPACHO
Recebi hoje. Considerado o lapso temporal decorrido, intime-se a exequente para que, no prazo de 15(quinze) dias, informe se o débito alimentar persiste. Em caso positivo, deverá juntar planilha de débito atualizado. Após manifestação, retornem os autos concluso. Expedientes necessários. Quixadá, data da assinatura no sistema. Wallton Pereira de Souza Paiva Juiz de Direito
