Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- J. M. B., Y. G. E., G. C. D. S., A. C. A. S., S. R. C. D., A. K. B. L., J. H. B. D. A., R. D. O. M.
- Advogados
- ROSSANA DE OLIVEIRA MARTINS (OAB 37226/CE), JOSE MARCELO BEZERRA (OAB 32211/CE), JUDIVAN HALLYSSON BARBOSA DE ANDRADE (OAB 45890/CE), YTALO GOMES ESMERALDO (OAB 37037/CE), GERLANIA CORDEIRO DOS SANTOS (OAB 37012/CE), AMANDA CRISTIAN ALCANTARA SAMPAIO (OAB 45219/CE), ANDRESSA KELLEN BATISTA LIMA (OAB 48188/CE), SARA RAVENA CAVALCANTE DIAS (OAB 44265/CE)
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE Gabinete da 1ª Vara de Família e Sucessões 0202712-23.2022.8.06.0112 [Dissolução] REQUERENTE: G. A. D. S. REQUERIDO: M. A. D. O. R.h. Cuida-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar alimentos, no qual a parte exequente G. A. D. S., por meio da petição de ID 203815060, manifesta interesse no regular prosseguimento do feito, afastando eventual hipótese de extinção por inércia, bem como informa a adoção de providências visando à venda de imóvel pertencente às partes para solução da controvérsia.
Diante da manifestação expressa de interesse no andamento processual, afasto, por ora, eventual extinção por abandono ou inércia, devendo o feito prosseguir regularmente. Considerando, entretanto, que a parte informa tratativas extrajudiciais para alienação de bem com vistas à solução da lide, mostra-se razoável a fixação de prazo para comprovação das providências adotadas. Assim, determino:
Intime-se a parte exequente, por seu advogado, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove nos autos: a) o andamento das tratativas para venda do imóvel mencionado; b) ou, alternativamente, requeira o que entender de direito para o regular prosseguimento da execução. Decorrido o prazo sem manifestação útil, voltem conclusos para deliberação quanto ao prosseguimento do feito, inclusive eventual aplicação do art. 485, III, do CPC, se cabível.
Intimem-se.
Cumpra-se. Expedientes necessários. Juazeiro do Norte/CE, 28 de Maio de 2026. GUSTAVO HENRIQUE CARDOSO CAVALCANTE Juiz de Direito
