Intimação
D- Órgão
- 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO
- Destinatário
- E. R. B.
Processo 0202712-27.2021.8.06.0025 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência - RÉU: B1E.R.B.B0 - Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, pratiquei o ato processual abaixo, intimando o acusado Eudestone Ribeiro Barbosa do inteiro teor do Edital de fl. 195 que ora transcrevo: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE
SENTENÇA
PRAZO DE 60 (SESSENTA) DIAS Processo n.º: 0202712-27.2021.8.06.0025 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Crime de Descumprimento de Medida Protetiva de Urgência Vítima do Fato, Ministério Público e Autoridade Policial: S.
C. de
L. S. de D. e outros Réu: Eudestone Ribeiro Barbosa O Dr. Francisco Anastácio Cavalcante Neto, Juiz de Direito da 4º Juizado da Violencia Doméstica e Familiar Contra a Mulher por nomeação legal, Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, no processo a que responde perante este Juízo, o réu Eudestone Ribeiro Barbosa, brasileiro, solteiro, alfabetizado, serviços gerais, nascido em 31 de dezembro de 1982, filho de Francisco Eudes Barbosa e Iolanda Ribeiro Barbosa, natural de Fortaleza/CE, portador do RG nº 9700261006 SSPDS/CE, inscrito no CPF nº 002.***.***-57, residente à Rua Professor Joaquim Nogueira, 394, Antônio Bezerra, Fortaleza/CE, por fato ocorrido no dia 21 de maio de 2021, foi condenado como incurso nas sanções do art. 24-A da Lei 11.340/06, à pena de 03 (três) meses de detenção, a ser cumprida inicialmente em regime semiaberto, conforme sentença com data de 17/08/2021.
Como não foi possível intimá-lo pessoalmente, pelo presente edital fica intimado da mencionada sentença, da qual poderá interpor o recurso cabível, no prazo de 5 (cinco) dias, que correrá após o término do prazo fixado no edital, nos termos do artigo 392, §1º e §2º, do CPP. Eu, LANNA ISABELA RIBEIRO CAMPOS, Estagiário, 54216, o digitei. Subscreve: Cinthia Andreia Mesquita Silva, Diretora de Secretaria.
Fortaleza/CE, em 07 de outubro de 2025. Francisco Anastácio Cavalcante Neto Juiz de Direito
