Intimação
D- Órgão
- Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Comarca de Quixadá
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatários
- E. A. B., D. R. DE Q.
- Advogados
- MARCELLO ORTIZ SILVA DE OLIVEIRA (OAB 24796/CE), RICELLY DE OLIVEIRA QUEIROZ (OAB 51497/CE)
ADV: Marcello Ortiz Silva de Oliveira (OAB 24796/CE), Ricelly de Oliveira Queiroz (OAB 51497/CE) Processo 0202713-17.2024.8.06.0151 - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Aut PL: D. R. de Q. - Requerido: E. A. B. - Com tais considerações, CONFIRMO a decisão de fls. 20-27, permanecendo EMANUEL ALVES BORGES obrigado a cumprir as seguintes medidas protetivas de urgência:
1. Manutenção do afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com M.A.B e M.H.A.A;
2. Proibição de aproximar-se de M.A.B e M.H.A.A, no limite mínimo de 300 metros, entre estas e o requerido;
3. Proibição de manter contato com M.A.B e M.H.A.A, por qualquer meio de comunicação;
4. Proibição de divulgação na internet de imagens e vídeos íntimos de M.A.B e M.H.A.A, bem como de postagens que a elas se refiram.
