Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- A. A. R.
- Advogado
- ANA ADILIA RODRIGUES (OAB 44912/CE)
ESTADO DO CEARÁ -
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Sobral Avenida Monsenhor José Aloísio Pinto, 1300, Dom Expedito, SOBRAL - CE - CEP: 62050-255
PROCESSO Nº: 0202713-66.2024.8.06.0167 CLASSE: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
REQUERENTE: F.
L. C. S.
REQUERIDO:
L. M. P.
DESPACHO
Considerando os termos do acordo: "QUE as partes acordam em dividir na proporção de 50%(cinquenta por cento) para cada um, as despesas com material escolar, uniforme escola, exames, saúde, lazer, medicamentos ficando a cargo da genitora informa com antecedência ao genitor as despesas;"
Intime-se a parte exequente para, em quinze dias, emendar o pedido, devendo ajustar a tabela, uma vez que, salvo melhor juízo, não há previsão para despesa de reforço escolar, bem como comprovar o aviso prévio à contratação. Sobral, 22 de setembro de 2026 Janayna Marques de Oliveira e Silva Juíza de Direito
