Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Caucaia
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- F. A. D., A. V. B. R.
- Advogados
- CRYSTIANO TAVORA DA FONSECA (OAB 45440/CE), ANA ALICE RODRIGUES GOMES (OAB 48162/CE)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE CAUCAIA - 2ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES Rua Sérvulo Braga Moreira, s/n, Novo Pabussu, CEP 61600-272, Caucaia, Ceará WhatsApp: (85) 98224-1785 E-mail: [email protected]
DESPACHO
PROCESSO: 0202724-16.2024.8.06.0064 CLASSE/ASSUNTO: [Alimentos] REQUERENTE: M. P. D. E. D. C., A.
V. B. R., J. P. A. R.
REQUERIDO: F. A. D. PROCESSO(S) ASSOCIADO(S): []
Intime-se a parte exequente, por intermédio de sua advogada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado (Id. 240470595) e sobre os documentos que a acompanham (Ids. 240476655 e 240476632), inclusive quanto à alegação de excesso de execução, à imputação dos pagamentos indicados pelo executado, ao pedido de desbloqueio de valores, à proposta de parcelamento e ao pedido de efeito suspensivo.
No mesmo prazo, deverá a parte exequente informar se concorda, total ou parcialmente, com a proposta de pagamento apresentada, bem como, em caso de discordância quanto ao cálculo defensivo, apresentar demonstrativo atualizado do débito que reputa devido. À Secretaria, certifique-se nos autos o resultado efetivo da ordem encaminhada pelo Sisbajud, vinculada ao protocolo de Id. 221531290, esclarecendo, se houver constrição, o valor efetivamente bloqueado e os demais dados disponíveis no sistema necessários à apreciação do pedido de desbloqueio.
Após, dê-se vista ao Ministério Público, considerando o interesse de incapaz e as novas questões suscitadas na impugnação. Cumpridas as providências, voltem os autos conclusos. Caucaia/CE, data da assinatura digital. Neuter Marques Dantas Neto Juiz de Direito
