Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- T. R. M. D. S.
- Advogado
- THAISA RAQUEL MELO DE SOUSA (OAB 52167/CE)
TERMO DE AUDIÊNCIA PROCESSO N: 0202725-84.2024.8.06.0101 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução]
REQUERENTE: F. S. M. G.
L.
REQUERIDO: D.
V. D.
L. Aos 03/12/2025, por volta de 14:00h, nesta Comarca de Itapipoca, Estado do Ceará, na sala de audiência da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapipoca, onde presente se encontrava o(a) Dr(a). Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva, Juiz de Direito, teve lugar a audiência acima mencionada. PRESENTES Juiz(a) de Direito: Luiz Guilherme Costa Pedroso Silva Promotor de Justiça: Rodrigo Moreira do Nascimento Requerente: F.
S. M. G.
L. Advogada da Requerente: Rafaela Moura de Sousa (OAB nº 44.518/CE) Testemunhas da Requerente: Francisca Nereida da Silva Vidal e Jose Ronaldo Corpes do Nascimento Requerido: D.
V. D.
L. Advogada do Requerido: Thaisa Raquel Melo de Sousa (OAB nº 52.167/CE) Testemunhas do Requerido: Francisco Argemiro de Castro e Neylson Vitalino dos Santos AUSENTES Sem registro. OCORRÊNCIAS Aberta a audiência mediante recurso de videoconferência, feito o pregão, verificou-se as presenças e ausências acima elencadas. Iniciados os trabalhos, feita as elucidações de praxe a respeito da inicial, deu-se início da coleta do depoimento pessoal da Requerente, F.
S. M. G. L., seguindo-se da oitiva das testemunhas arroladas pela parte Autora, Francisca Nereida da Silva Vidal e Jose Ronaldo Corpes do Nascimento, e das testemunhas do Requerido, Francisco Argemiro de Castro e Neylson Vitalino dos Santos (ouvido como informante, por ter declarado ser parente do Sr. Derislan), sendo tudo reduzido em arquivo audiovisual, gravado através do aplicativo Microsoft Teams, disponibilizado pelo TJCE.
Pelo Requerido, foram dispensadas as demais testemunhas/informantes arroladas. Em seguida, as partes chegaram a um acordo acerca dos alimentos, nos seguintes termos:
