Intimação
D- Órgão
- Vara Única Criminal de Barbalha
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- A. S. DOS S.
Antonio Silva dos Santos Processo 0202733-43.2024.8.06.0301 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Réu: A. S. dos S. - ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0202733-43.2024.8.06.0301 Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estupro de vulnerável Autor, Ministério Público e Autoridade Policial: Justiça Pública e outros Réu: Antonio Silva dos Santos Emito o presente Ato Ordinatório para viabilizar a publicação do edital de fl. 74/75.
EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS Processo n.º: 0202733-43.2024.8.06.0301 Classe: Ação Penal - Procedimento Ordinário Assunto: Estupro de vulnerável Autor, Ministério Público e Autoridade Policial: Justiça Pública e outros Réu: Antonio Silva dos Santos Finalidade da Citação: Apresentação de resposta escrita à denúncia O(A) Dr.(a) Matheus Pereira Junior, Juiz de Direito da Vara Única Criminal de Barbalha por nomeação legal.
Faz saber a todos o presente edital, com o prazo acima mencionado, que virem ou dele tiverem conhecimento que, perante este Juízo, foi denunciado(a) pelo Ministério Público o(a) ANTONIO SILVA DOS SANTOS, RG 2002098037304, CPF 020.***.***-83, pai JOSIAS CARLOS DA SILVA, mãe MARIA DOROTEIA SILVA DOS SANTOS, Nascido/Nascida 11/01/1982, natural de Serrita - PE, Rua São Pedro, 396, Casas Populares, Barbalha - CE, Fone (88)21478638, como incurso(a) nas sanções do Art. 217-A e art. 129 §13, ambos do Código Penal Brasileiro c/c art 5º e art 7º, da Lei nº 11.340/06, nos autos do processo em epígrafe, pelo que, nos termos do Art. 361, combinado com o Art. 365, parágrafo único do Código de Processo Penal, expediu-se o presente edital, com o prazo de 15 (quinze) dias, pelo qual o(a) denunciado(a) fica citado(a), conforme a nova redação do art. 396 daquele diploma legal, a responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, para se ver processar até o julgamento final, sob pena de revelia, ficando, ainda, ciente de que, não apresentando resposta no prazo legal, ser-lhe-á nomeado(a) Defensor Público para atuar em sua defesa.
ADVERTÊNCIA: O não comparecimento e a não constituição de advogado importarão na suspensão do processo e do curso do prazo prescricional, podendo o Juiz determinar a produção antecipada das provas urgentes e, se for o caso, decretar a prisão preventiva ( do CPP). , observadas as formalidades legais. Barbalha/CE, em 11 de abril de 2025. Matheus Pereira Junior Juiz de Direito Barbalha/CE, 17 de junho de 2025.
