Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara Cível da Comarca de Crato
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FLAVIO NEVES COSTA, GUILHERME SCHUMANN ANSELMO
- Advogados
- GUILHERME SCHUMANN ANSELMO (OAB 9427/RO), FLAVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Comarca de Crato 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202734-39.2024.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Contratos Bancários] POLO ATIVO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. POLO PASSIVO: PIETRO GIOVANNE DE BRITO TREZZI e outros (3) S E N T E N Ç A
Vistos, etc... Trata-se de Execução de Título Extrajudicial proposta por Banco Santander S/A em face de Pietro Giovanne de Brito Trezzi Cerâmica, Pietro Giovanne de Brito Trezzi, Etiene Aquiles Trezzi e Kiare Christine Oliveira de Brito Trezzi, devidamente qualificados, objetivando receber importância no valor de R$ 1.135.798,33 (um milhão, cento e trinta e cinco mil, setecentos e noventa e oito reais e trinta e três centavos), conforme inicial e documentos de Id 125506914 a 125506922.
Efetuado apenas a citação de Pietro Giovanne de Brito Trezzi, decorrido o prazo para pagamento da dívida e frustrada a citações dos demais executado (Id 125506683, 125506697, 125506712, 125506723), o exequente requereu o bloqueio de valores do devedor e a pesquisa de endereços dos demais executado via SISBAJUD, RENAJUUD E INFOJUD (Id 125506887). Efetuado o bloqueio de valores do devedor e realizada a pesquisa de endereço dos demais executados (Id 125506890 a 125506902).
Os executados informaram que as partes realizaram acordo, requereram a homologação da minuta apresentada e consequente extinção do processo (Id 176295566 e 176295568). O exequente requereu a homologação do acordo firmado (Id 176295568) e o levantamento do valor bloqueado (Id 188472693). É o Relatório.Decido. A uma análise percuciente dos autos, verifico que as partes firmaram acordo extrajudicial visando o pagamento da dívida, conforme minuta de acordo de Id 176295568, tendo a parte exequente requerido expressamente a sua homologação e o levantamento de valores bloqueados através do Sisbajud (Id 188472693).
ISSO POSTO, considerando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO o acordo de vontades celebrado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas cláusulas e condições fixadas na minuta Id 176295568, consequentemente, EXTINGO O PROCESSO, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Acolho o pleito de Id 188472693, determinando que a quantia de (quatro mil, quinhentos e quarenta e seis reais e dezenove centavos) e atualizações, bloqueada através do sisbajud (Id 125506898 e 179835378), seja transferida para a conta judiciária e, empós, expeça-se ALVARÁ JUDICIAL, autorizando a Caixa Econômica Federal transferir a quantia para o Banco do Brasil, agência nº. 5990-0, conta corrente nº. 168-6, Advocacia Neves Costa CNPJ nº. 05.***.***/0001-83.
