Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- M. A. B.
Vara Única de Família e Sucessões da Comarca de Iguatu Fórum Boanerges de Queiroz Facó Email: [email protected] WhatsApp: (85) 8234-0535 Processo: 0202737-31.2024.8.06.0091 CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) [3004363-81.2025.8.06.0091]
REQUERENTE: M. D. F.
C. A.
REQUERIDO: M. A. B., M.
I. B. P.
SENTENÇA
Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a exequente pleiteava o pagamento de multa judicial fixada em desfavor do executado. Manifestação da parte exequente em id. 221413879, informando que houve quitação integral do débito. Dessa forma, requereu o arquivamento do feito. Manifestação do Ministério Público em id. 238245911, opinando pela extinção do feito. Dessa forma, considerando que a parte exequente informou a satisfação da obrigação, EXTINGO o processo, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas. Sem honorários. Intimem-se. Arquivem-se, de pronto, os autos. Iguatu, data da assinatura digital. DANIEL DE MENEZES FIGUEIREDO COUTO BEM Juiz de Direito Titular
