Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- Guarda de Família
- Destinatários
- A. O. G., B. C. D. A.
- Advogados
- ANDRESA OLIVEIRA GOMES (OAB 52446/CE), BRUNA CRUZ DE ALMEIDA (OAB 48959/CE)
3ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães nº 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Telefone: (85) 3108-1958 (85) 3108-1959 E-mail: [email protected] 0202748-05.2025.8.06.0001 GUARDA DE FAMÍLIA (14671) [Guarda] REQUERENTE: B. D. S. N. REQUERIDO: D. S. R. N.
DESPACHO
Vistos, etc. Considerando o encerramento da fase postulatória e com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes para que apontem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida aos autos, enumerando os documentos que servem de suporte para cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, para que este juízo venha a averiguar a imprescindibilidade de tais provas para o deslinde da ação. Havendo interesse em produção de prova testemunhal deverão apresentar o respectivo rol, no prazo acima estipulado. Cientes os advogados das partes, que deverá intimar/notificar as testemunhas por ele arroladas, na forma do art. 455 do CPC.
O silêncio ou o protesto genérico por prestação de provas serão interpretados como ausência de pedido de produção de provas, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. INTIME-SE a parte requerente, por seus advogados (DJEN). INTIME-SE a parte requerida, através de seu advogado (via DJe). Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação das partes, encaminhem-se os autos ao Ministério Público, para os fins do art. 179, I e II, do CPC.
Exp. Necessários. Fortaleza, data da assinatura no sistema. MARIA MARTINS SIRIANO Juíza de Direito em respondência (Portaria nº 751/2025/DFCB)
