. PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza Núcleo de Justiça 4.0-Execuções de Título Extrajudicial e-mail: [email protected] Balcão Virtual: https://www.tjce.jus.br/balcao-virtual/ Processo nº 0202748-59.2012.8.06.0001 Apenso n° [] Classe EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Assunto [Cédula de Crédito Bancário] Polo Ativo EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Polo Passivo EXECUTADO: RODRIGO SABOIA DE CASTRO ALVES, FORTINI DO BRASIL COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO LTDA, RICARDO ALCANTARA RODRIGUES CAMPOS
DECISÃO
Vistos em interlocutória. Quanto ao pleito do exequente de retificação do edital de citação para inclusão do executado Ricardo Alcântara Rodrigues Campos, o indeferimento se impõe. Isso porque o referido devedor compareceu espontaneamente aos autos, circunstância que supre a necessidade de citação formal, sendo inequívoco, portanto, que a citação ficta anteriormente realizada destinou-se exclusivamente à pessoa jurídica devedora.
Isso posto, INDEFIRO o pedido do exequente. Outrossim, reputo formada a relação processual, considerando que: a) o executado Rodrigo Saboia de Castro Alves foi pessoalmente citado, conforme certidão de ID 95069054; b) o executado Ricardo Alcântara Rodrigues Campos compareceu espontaneamente, ao apresentar a manifestação de ID 95069868, suprindo, assim, a falta de citação; e c) a empresa executada Fortini do Brasil Comércio Atacadista e Varejista de Material de Construção Ltda. foi citada por edital, tendo o prazo para pagamento voluntário transcorrido in albis.
Diante disso, NOMEIO a Defensoria Pública para o exercício da curadoria especial da empresa Fortini do Brasil Comércio Atacadista e Varejista de Material de Construção Ltda., a qual deverá ser intimada, por meio da Curadoria Especial de Ausentes, para apresentar a manifestação que entender cabível. Em tempo, CONVERTO EM PENHORA os valores constritos via SISBAJUD, conforme extrato de ID 95069858, determinando-se a transferência dos valores para conta judicial, caso ainda não tenha sido efetivada.
Deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, informar seus dados bancários para fins de levantamento da quantia penhorada. Com a transferência dos valores e a informação dos dados bancários, expeça-se alvará em favor do exequente. Cumpridas essas determinações, deverá o exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e requerer o que entender necessário à execução do saldo remanescente.