Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatários
- M. T. M. F., J. W. D. L. G.
- Advogados
- MARA THAYS MAIA FERREIRA (OAB 19462/CE), JOSE WAGNER DE LIMA GIRAO (OAB 53598/CE)
1ª Vara de Família da Comarca de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhães, 220, Edson Queiroz, FORTALEZA - CE - CEP: 60811-690 Nº DO PROCESSO: 0202759-34.2025.8.06.0001 CLASSE: DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) ASSUNTO: [Dissolução] REQUERENTE:
L. G.
V.
REQUERIDO: F. K. B. D.
L.
DECISÃO
Recebidos hoje. O autor apresentou réplica à Contestação junto ao ID 199990054. Posteriormente, a requerida juntou petição de ID 200237447, na qual requereu o desentranhamento da réplica à contestação, alegando ser intempestiva. O autor, em seguida, pugnou pela tempestividade de sua réplica.
Decido. Assiste razão ao autor. Com efeito, o Despacho de ID 195136881 foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico no dia 20/03/2026, sexta-feira. Houve a suspensão dos prazos processuais no dia 25/03, Data Magna (Feriado Estadual. Emenda à Constituição Estadual nº. 73/2011 - DOE 06.12.2011), bem como nos dias 02 e 03/04/2026, Quinta-feira e sexta-feira da Semana Santa (Ponto facultativo. Art. 117, §2º, do Regimento Interno do TJCE).
Assim, o último dia do prazo de 15 (quinze) dias para o autor apresentar sua réplica foi o dia 15/04/2026, sendo este o dia do protocolo da petição. Dessa forma, a réplica à contestação foi apresentada tempestivamente. Ato contínuo, com fundamento nos arts. 6º e 10º do Código de Processo Civil, determino a intimação das partes, por meio de seus advogados para que apontem, no prazo comum de 15 (quinze) dias, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida aos autos, enumerando os documentos que servem de suporte para cada alegação. Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, para que este juízo venha a averiguar a imprescindibilidade de tais provas para o deslinde da ação.
