Processo judicial
Tribunal de Justiça - Ceará
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2026
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
Petição
Petição
Petição
Petição
Petição
Conclusão
Confirmada
Documento
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202765-30.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR D E S P A C H O
Vistos, etc. Considerando os requerimentos formulados pelo executado na peça de ID 215142393, intime-se o exequente, BANCO DO BRASIL S.A., através do procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se, especialmente quanto à alegada existência e suficiência do depósito judicial já realizado nos autos, à proposta de destinação do numerário para satisfação do crédito exequendo e aos demais pedidos formulados naquela petição.
Após, voltem-me os autos conclusos para deliberação. Expedientes Necessários. Crato/CE, 12 de agosto de 2026. José Batista de AndradeJuiz de Direito
Documento
Decurso de Prazo
Expedição de documento
Mero expediente
Petição
2025
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
Conclusão
Conclusão
Decurso de Prazo
Conclusão
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
2024
Petição
Documento
Documento
Petição
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Petição
Mudança de Classe Processual
Mandado
Petição
2023
Mandado
Outras Decisões
Petição
Conclusão
Petição
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2022
Conclusão
Ato ordinatório
Mero expediente
Expedição de documento
Documento
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Petição
Petição
Expedição de documento
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202765-30.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, por seu procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do debito. Juntada a resposta, Expeça-se ofício à BB SEGUROS/MAPFRE, para que informe o status do sinistro referente ao veículo Audi A3 Sedan 1.4, placa QKO-2602, e deposite em juízo eventual valor de indenização securitária liberado ou a liberar, vinculando-o aos presentes autos.
Exp.Nec. Crato/CE, 9 de dezembro de 2025 Juiz de Direito - Resp.
Decurso de Prazo
Petição
Documento
Documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Mero expediente
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202765-30.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, através do procurador judicial, via DJe, para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o recolhimento da diligência, para fins de expedição de ofício. Ressalto que as guias das custas deverão ser geradas no site do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA (https://sga.tjce.jus.br/guias), uma vez que a emissão e controle das guias para recolhimento das custas judiciais dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) no primeiro grau de jurisdição deverão ser realizados pelo sistema supracitado.
Exp. Nec. Crato/CE, 8 de agosto de 2025. Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
Petição
Expedida/Certificada
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202765-30.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, através do DJe, para dizer se persiste interesse no pedido de id 135955143, considerando a documentação acostada nos autos (id 140805974 ao id 1408075160. Prazo de 10 dias. Exp. Nec. Crato/CE, 11 de abril de 2025 José Batista de Andrade Juiz de Direito
Mero expediente
Decurso de Prazo
Conclusão
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
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Expedida/Certificada
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Mero expediente
Conclusão
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202765-30.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora, através do seu procurador judicial, via DJE, para, no prazo de 5 (cinco) dias efetuar o pagamento das diligencia de Oficial de Justiça. Ressalto que as guias das custas deverão ser geradas no site do Sistema de Gestão da Arrecadação - SGA (https://sga.tjce.jus.br/guias), uma vez que a emissão e controle das guias para recolhimento das custas judiciais dos processos em tramitação no Processo Judicial Eletrônico (PJE) no primeiro grau de jurisdição deverão ser realizados pelo sistema supracitado.
Exp. Nec. Crato/CE, 11 de fevereiro de 2025 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
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Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202765-30.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR D E C I S Ã O
Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR, em face de decisão de cancelamento da ação de embargos à execução 3000134-75.2024.8.06.0071, conforme razões de id 80123297. Manifestação contrária do embargado, Banco do Brasil, no id 88580150. É o breve Relatório.
DECIDO: Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo a própria dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento da decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade, contradição ou a integração do julgado quando for omisso ponto relevante sobre o qual o órgão jurisdicional deveria se pronunciar. Tais requisitos devem estar presentes mesmo que os embargos tenham o intuito de prequestionar a matéria.
No caso dos autos tenho que os presentes embargos devem ser rejeitados por ausência de interesse recursal, uma vez que além de a decisão não haver sido prolatada nestes autos, o embargante pretende rediscutir a posição adotada pelo juízo prolator quanto ao cancelamento da distribuição do feito, matéria para recurso à superior instância, não aclaratórios. Com efeito, o embargante utilizou de via inadequada contra a decisão de cancelamento, que foi proferida, inclusive, em feito diverso, não sendo meio adequado, portanto, para atacá-la.
Isto Posto, não conheço dos embargos de declaração interpostos no id 80123297. Intimem-se, via DJe, ficando o exequente intimado para requerer as diligências que entender necessárias, restando de logo indeferido o pedido de busca e apreensão de id 104212627, uma vez que se trata de execução e não de busca e apreensão. Expedientes Necessários. Crato/CE, 27 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Respondendo
Comarca de Crato1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202765-30.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR D E C I S Ã O
Vistos etc. Trata-se de Embargos de Declaração interpostos por ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR, em face de decisão de cancelamento da ação de embargos à execução 3000134-75.2024.8.06.0071, conforme razões de id 80123297. Manifestação contrária do embargado, Banco do Brasil, no id 88580150. É o breve Relatório.
DECIDO: Os embargos declaratórios têm como objetivo, segundo a própria dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, o esclarecimento da decisão judicial, sanando-lhe eventual obscuridade, contradição ou a integração do julgado quando for omisso ponto relevante sobre o qual o órgão jurisdicional deveria se pronunciar. Tais requisitos devem estar presentes mesmo que os embargos tenham o intuito de prequestionar a matéria.
No caso dos autos tenho que os presentes embargos devem ser rejeitados por ausência de interesse recursal, uma vez que além de a decisão não haver sido prolatada nestes autos, o embargante pretende rediscutir a posição adotada pelo juízo prolator quanto ao cancelamento da distribuição do feito, matéria para recurso à superior instância, não aclaratórios. Com efeito, o embargante utilizou de via inadequada contra a decisão de cancelamento, que foi proferida, inclusive, em feito diverso, não sendo meio adequado, portanto, para atacá-la.
Isto Posto, não conheço dos embargos de declaração interpostos no id 80123297. Intimem-se, via DJe, ficando o exequente intimado para requerer as diligências que entender necessárias, restando de logo indeferido o pedido de busca e apreensão de id 104212627, uma vez que se trata de execução e não de busca e apreensão. Expedientes Necessários. Crato/CE, 27 de janeiro de 2025 Jose Flávio Bezerra Morais Juiz de Direito Respondendo
Publicação
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202765-30.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, através de seu representante judicial, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID 80123297. Exp. Nec. Crato/CE, 5 de junho de 2024 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0202765-30.2022.8.06.0071 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Dívida Ativa (Execução Fiscal)] POLO ATIVO: BANCO DO BRASIL SA POLO PASSIVO: ROFMAN NAVARRO DAMASCENO SALVADOR D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente, através de seu representante judicial, via DJe, para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca dos embargos de declaração de ID 80123297. Exp. Nec. Crato/CE, 5 de junho de 2024 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito
Mero expediente
Petição
Decurso de Prazo
Conclusão
Expedida/Certificada
Expedida/Certificada
Mero expediente
Ato ordinatório
Mero expediente
Mero expediente
Conclusão
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Mero expediente
Conclusão
Petição
Ato ordinatório
Retificação de Classe Processual
Outras Decisões
Conclusão
Petição
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Ato ordinatório
Mero expediente
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Expedição de documento
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Liminar
Conclusão
Distribuição