Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Juazeiro do Norte
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- C. J. N. D. S.
Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado do Ceará 2º Vara de Família e Sucessões de Juazeiro do Norte/CE Rua Maria Marcionilia Pessoa Silva, 800 - Jardim Gonzaga, Juazeiro do Norte - CE, CEP: 63046-550 Telefone: (88) 3571-8714 | Email: [email protected] Processo nº 0202767-71.2022.8.06.0112/ [] Classe: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
DESPACHO
É desnecessária a intimação pessoal da sentença ao réu revel, conforme o artigo 346 do Código de Processo Civil. Os prazos processuais para o réu revel sem advogado constituído nos autos fluem a partir da publicação da sentença no Diário Oficial ou em sistema eletrônico.
Diante do exposto, deixo de determinar expedição de novo mandado, devendo a intimação do requerido revel ser realizada 346, do CPC. Decorrido o prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Juazeiro do Norte - CE, data da assinatura. Alexsandra Lacerda Batista Brito Juíza de Direito
